Resumo orientativo — texto completo disponível em abntcatalogo.com.br
Especifica materiais, métodos de ensaio e requisitos para sistemas de barreira estéril e/ou embalagem que mantenham a esterilidade até o ponto de uso. Aplica-se a produtos nacionais e importados.
Ver a norma (PDF)Base nas normas BS EN 14683:2019 e AS 4381:2015. Introduz a classificação por barreira de nível de proteção — nível 0 a nível 3.
Ver a norma (PDF)Base na EN 13795-1:2019. Unifica “limpeza de particulados” e “linting” em “liberação de partículas” e acrescenta ensaio de resistência à penetração de patógenos.
Ver a norma (PDF)Classifica os aventais por nível de proteção de 0 a 4, conforme o risco de exposição a fluidos do procedimento realizado.
Ver a norma (PDF)Principais métodos de ensaio referenciados pelas normas ABNT NBR de dispositivos médicos de uso único.
O ensaio 16 CFR 1610 avalia a velocidade de propagação da chama em materiais têxteis e nãotecidos quando expostos a uma fonte de ignição controlada. O objetivo é classificar o material quanto ao risco de inflamabilidade, verificando se ele apresenta queima rápida, moderada ou baixa propagação de chama. Esse teste é amplamente utilizado em produtos médico-hospitalares e vestimentas de proteção para garantir maior segurança durante o uso em ambientes com risco de exposição ao calor ou faíscas.
O ensaio de pressão hidrostática mede a capacidade de um material resistir à penetração de água sob pressão crescente. Durante o teste, uma coluna de água é aplicada sobre o material até ocorrer o primeiro sinal de vazamento. Quanto maior a pressão suportada, maior a eficiência da barreira líquida. Esse ensaio é essencial para produtos utilizados em ambientes cirúrgicos e hospitalares, nos quais a proteção contra fluidos é indispensável.
O ensaio AATCC TM42 determina a resistência do material à penetração de água por impacto, simulando respingos ou fluidos lançados sobre a superfície. O teste mede a quantidade de água que atravessa o material após um impacto padronizado. É muito utilizado para avaliar campos cirúrgicos, aventais e outros dispositivos de barreira, demonstrando a eficiência do produto na proteção contra líquidos em condições de uso clínico.
O ensaio ASTM F1862 verifica a resistência de materiais à penetração de sangue sintético sob pressão. O teste simula a exposição a fluidos corporais durante procedimentos médicos, avaliando se o material impede a passagem do líquido para o lado interno. Esse método é amplamente empregado na qualificação de máscaras cirúrgicas, aventais e roupas de proteção médico-hospitalares.
O ensaio ASTM F2299 avalia a eficiência de filtração de partículas microscópicas por materiais utilizados em máscaras e sistemas de barreira. Durante o teste, partículas de tamanho controlado são direcionadas ao material, medindo-se a porcentagem de retenção. O resultado indica a capacidade de proteção contra aerossóis e partículas potencialmente contaminantes presentes no ambiente.
O ensaio ASTM F1671 avalia a resistência de materiais à penetração viral utilizando o bacteriófago Phi-X174, um vírus de dimensões extremamente pequenas utilizado como organismo de teste. O método simula condições de exposição a fluidos contaminados e verifica se o material atua como barreira eficaz contra agentes virais. Esse ensaio é considerado um dos mais rigorosos para produtos de proteção médico-hospitalar.
A ISO 22610 determina a resistência de materiais à penetração bacteriana em condições úmidas, simulando o atrito e a presença de umidade durante procedimentos cirúrgicos. O teste avalia a capacidade do material impedir a migração de bactérias através da barreira quando submetido ao contato mecânico e à umidade. É fundamental para validar campos e aventais cirúrgicos.
O ensaio ISO 22612 avalia a resistência de materiais à penetração de bactérias transportadas por partículas secas. O teste simula condições em que micro-organismos podem ser disseminados pelo ar ou poeira, verificando a eficiência da barreira microbiológica do material. Esse método é amplamente utilizado em produtos destinados ao controle de infecção hospitalar.
O ensaio ISO 11737-1 determina a quantidade de micro-organismos viáveis presentes em um produto antes do processo de esterilização, conhecida como biocarga. A análise é essencial para validar processos de esterilização e monitorar as condições de fabricação e controle ambiental. Os resultados contribuem para assegurar a segurança microbiológica dos dispositivos médicos.
O ensaio ABNT NBR ISO 13934-2 mede a resistência do material à força de tração aplicada em uma região específica da amostra, conhecida como método “grab”. O teste avalia a capacidade do material suportar esforços mecânicos sem ruptura, sendo importante para determinar a durabilidade e desempenho de tecidos e nãotecidos utilizados em aplicações hospitalares.
O ensaio ISO 13938-1 determina a resistência do material ao rompimento por pressão multidirecional, simulando esforços distribuídos sobre a superfície. Durante o teste, uma membrana hidráulica ou pneumática exerce pressão crescente até o rompimento da amostra. Esse método é importante para avaliar a robustez e integridade mecânica de nãotecidos e materiais médicos.
O ensaio ASTM D1424 mede a força necessária para propagar um rasgo previamente iniciado no material, utilizando o método do pêndulo Elmendorf. O teste avalia a resistência do material à continuidade do rasgamento durante o uso. Essa propriedade é importante para garantir segurança, resistência e integridade de produtos médico-hospitalares.
O ensaio ISO 9073-03 avalia a resistência à tração e o alongamento de materiais nãotecidos submetidos a esforço mecânico contínuo até a ruptura. O método permite determinar a capacidade do produto suportar tensões durante o manuseio e uso clínico. É amplamente utilizado para controle de qualidade de aventais, máscaras, campos cirúrgicos e wipes.
O ensaio ISO 9073-10 mede a tendência de um material liberar partículas ou fibras durante o uso, fenômeno conhecido como “linting”. A presença excessiva de partículas pode aumentar o risco de contaminação em ambientes críticos, como centros cirúrgicos e áreas limpas. O teste é importante para avaliar a limpeza e adequação de materiais utilizados em aplicações médico-hospitalares.
Lista de laboratórios que realizam os ensaios conforme a ABNT NBR 15052:2021 (máscara de uso odonto-médico-hospitalar), com contatos e ensaios atendidos.
Ver lista de laboratórios (PDF)Os dispositivos médicos são materiais técnicos que devem atender a uma série de requisitos básicos estabelecidos nas normas brasileiras ABNT. A utilização de máscaras de uso odonto-médico-hospitalar, aventais e campos cirúrgicos, aventais de procedimentos não cirúrgicos e/ou sistemas de barreira estéril fora de especificações das normas coloca em risco a segurança dos profissionais da saúde e dos pacientes.
Para corroborar essa recomendação, destacamos a seguir o que diz a legislação vigente sobre conformidade de produtos às normas técnicas:
Art. 1º: “Nos serviços públicos concedidos pelo Governo Federal, assim como nos de natureza estadual e municipal por ele subvencionados ou executados em regime de convênio, nas obras e serviços executados, dirigidos ou fiscalizados por quaisquer repartições federais ou órgãos paraestatais, em todas as compras de materiais por eles feitas, bem como nos respectivos editais de concorrência, contratos ajustes e pedidos de preços será obrigatória a exigência e aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados “normas técnicas” e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, nesta lei mencionada pela sua sigla “ABNT”.”
Artigo 39º, Inciso VIII: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).”
Anexo, Termo de Compromisso entre o Governo Brasileiro e a ABNT: “O Governo Brasileiro, através do Ministério da Justiça, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas, neste ato representado por seu Presidente, firmam o presente Termo de Compromisso que registra o objetivo comum de intensificar e fortalecer o Sistema de Normalização no Brasil, de acordo com o Art. 3º da Lei 5966, de 11 de dezembro de 1973, e demais disposições complementares. Cláusula 3ª: A ABNT deve credenciar Organismos de Normalização Setorial — ONS, segundo critérios, procedimentos e regulamentos aprovado pelo CONMETRO e fazer o respectivo acompanhamento. Parágrafo único: Os mesmos princípios devem ser seguidos quer as Normas Brasileiras sejam elaboradas nos ONS ou na própria ABNT. Cláusula 8ª: Cabe ao Governo, quando apropriado e quando existirem Normas Brasileiras aplicáveis, fazer referência a estas Normas e seus Regulamentos Técnicos ou outros dispositivos similares. O Governo utilizará, de modo geral, as Normas Brasileiras em suas compras. Todavia caberá ao Governo elaborar e editar Regulamentos Técnicos ou dispositivos similares quando se tratar de assuntos de seus interesses, principalmente nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e proteção ao consumidor. Cláusula 9ª: O Governo reconhece a ABNT como seu representante Nacional nos Organismos Internacionais e Regionais de Normalização, exceto naqueles de âmbito governamental, devendo para tanto exercer uma participação planejada e ativa nesses Foros de Normalização.”
Artigo 42, item I: “A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios: I – comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro.”
Capítulo III, Seção I, Art. 10, § 3º: “Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. Por motivos técnicos, de forma a comprovar a segurança e o desempenho do produto, em razão de potencial risco à saúde pública, a Anvisa poderá determinar a apresentação de documentos e informações adicionais.”
“Orientações acerca dos requisitos para fabricação, importação e aquisição de máscaras de uso odonto-médico-hospitalar e aventais hospitalares descartáveis.”
Aventais cirúrgicos, campos cirúrgicos, aventais de outros procedimentos, máscaras cirúrgicas e sistema de barreira estéril (SBE) — exija laudos das normas pertinentes a cada produto comercializado. Na dúvida, entre em contato com o CTH ABINT. Uma compra inteligente começa com informação de qualidade!